
O auxílio-maternidade, cujo nome oficial é salário-maternidade, é um benefício previdenciário que pode ser concedido em situações como nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso.
O pedido pode ser realizado pela internet em grande parte dos casos, utilizando os serviços do Meu INSS.
Se o seu bebê já nasceu e você ainda não solicitou o benefício, atenção: o Governo Federal informa que o prazo máximo para requerer o salário-maternidade é de até 5 anos após o fato que dá origem ao benefício.
Estar dentro desse prazo, porém, não significa aprovação automática. O INSS analisará se os requisitos previdenciários estão presentes.
Nem todas as trabalhadoras fazem o pedido da mesma maneira.
No caso da empregada de empresa, em regra, o salário-maternidade relacionado ao parto é solicitado e pago por intermédio da própria empresa.
Já pessoas desempregadas que mantenham a qualidade de segurado, empregadas domésticas, MEI, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e segurados facultativos estão entre as categorias que podem ter situações em que o requerimento é realizado diretamente no INSS.
Por isso, antes de iniciar o pedido, é importante identificar corretamente sua categoria perante a Previdência Social.
Para quem deve realizar o requerimento diretamente ao INSS, o procedimento pode ser feito pela internet.
O passo a passo oficial é:
O requerimento é realizado pela internet e, normalmente, não é necessário comparecer inicialmente a uma agência do INSS. O atendimento presencial pode ser solicitado quando houver necessidade de comprovação adicional.
Ter os documentos corretos facilita o preenchimento do requerimento e ajuda a evitar problemas durante a análise do benefício previdenciário.
Entre os documentos que podem ser necessários estão:
O INSS também pode solicitar documentação complementar relacionada aos vínculos e à situação previdenciária do requerente.
Esse é um ponto que merece atenção porque as regras sofreram alteração.
A página específica do INSS sobre salário-maternidade informa atualmente que não há carência para as categorias, após o cumprimento das decisões do STF nas ADIs 2.110 e 2.111 e da Instrução Normativa nº 188/2025.
Isso não significa, porém, que qualquer pessoa que tenha um filho automaticamente receba o benefício.
Continua sendo necessário verificar a qualidade de segurado do INSS e os demais requisitos aplicáveis. Para contribuinte individual, por exemplo, o INSS também explica que é necessário comprovar o exercício de atividade remunerada.
Estar desempregada não significa automaticamente perder o direito ao salário-maternidade.
Uma pessoa que deixou de trabalhar pode continuar mantendo a qualidade de segurado durante determinado período, conhecido como período de graça.
Dependendo do histórico previdenciário, esse período pode variar. Por isso, informações sobre antigos vínculos e contribuições ao INSS são importantes para descobrir se a proteção previdenciária ainda existia na data do parto.
Nesses casos, a análise da situação previdenciária é especialmente importante antes de realizar o requerimento.
O CNIS — Cadastro Nacional de Informações Sociais reúne informações relacionadas aos vínculos profissionais, remunerações e contribuições previdenciárias.
Esses registros são importantes para diversos benefícios do INSS.
Antes de fazer a solicitação, vale conferir se as informações previdenciárias estão corretas, especialmente quando houve diferentes empregos, trabalho por conta própria ou períodos sem contribuição.
Caso existam informações divergentes, pode ser necessário apresentar documentação para comprovação.
Depois que o requerimento for enviado, você poderá acompanhar a situação pelo próprio Meu INSS.
Para isso:
A página oficial do serviço informa estimativa administrativa de até 45 dias para a prestação do serviço e alerta que, dependendo da região e da demanda, pode haver demora maior. Já notícia publicada pelo INSS em agosto de 2026 informou que o tempo médio recente de espera do salário-maternidade estava em aproximadamente 22 dias. Portanto, o prazo efetivo pode variar.
Não.
O serviço oficial de solicitação do salário-maternidade é gratuito.
Você não precisa pagar nenhuma taxa ao INSS para protocolar o requerimento.
Caso a situação previdenciária seja complexa, a pessoa pode optar por buscar orientação profissional, mas isso é diferente da solicitação oficial, que continua sendo gratuita.
O INSS analisará as informações apresentadas e os dados previdenciários disponíveis.
Durante o processo, é importante acompanhar o requerimento para verificar se existe alguma solicitação adicional.
Se houver uma exigência, confira exatamente quais informações ou documentos precisam ser apresentados.
Ao final da análise, o requerimento poderá ser concedido ou indeferido.
Caso um benefício do INSS seja negado, é importante verificar primeiro qual foi o motivo da decisão antes de tomar qualquer outra medida. Dependendo do caso, pode ser necessário analisar documentos, vínculos, CNIS, contribuições previdenciárias ou as possibilidades de recurso administrativo no INSS.
Em situações mais complexas, também é possível procurar orientação profissional especializada em Direito Previdenciário.
Antes de enviar o requerimento, confira:
Preencher as informações com atenção é importante porque elas serão utilizadas na análise do benefício previdenciário.

Se você já verificou as informações e deseja iniciar o requerimento, utilize o serviço oficial do Governo Federal.
O procedimento pode ser iniciado diretamente pela internet. Caso o sistema esteja indisponível, o Governo Federal também informa a Central 135 como canal de atendimento.
Solicitar Salário-Maternidade no site oficial do Governo Federal
Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa.
Este site não representa o INSS, a Previdência Social ou o Governo Federal e não realiza a aprovação de benefícios.
O direito ao salário-maternidade, o valor e a concessão dependem da análise da situação previdenciária e das regras aplicáveis a cada pessoa.
Para realizar solicitações e consultar informações oficiais atualizadas, utilize os canais oficiais do Governo Federal.